TJDFT - 0704735-71.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 14/08/2025 23:59.
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02/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704735-71.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: AURELIO FERNANDES DE QUEIROS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REU: AURELIO FERNANDES DE QUEIROS JUNIOR, ID 238747704, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 13:03:52.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:45
Outras decisões
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22/05/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704735-71.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REU: AURELIO FERNANDES DE QUEIROS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, determino que a Secretaria descadastre o pedido de tutela de urgência.
Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar o recolhimento das custas iniciais; 2) esclarecer, comprovadamente, se o réu foi notificado a realizar o pagamento extrajudicialmente; 3) esclarecer, comprovadamente, quando houve a devolução do veículo; 4) apresentar as guias de recolhimento das multas por infrações de trânsito, de modo que sejam discriminadas; 5) esclarecer, detalhadamente, em que consiste as cobranças denominadas "outras despesas" e "acordo".
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 21:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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