TJDFT - 0704694-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SERGIO CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré.
Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col.
Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de junho de 2025, 18:19:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 19:44
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:23
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SERGIO CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A parte ré apresentou contestação em ID: 229481846.
Procedi à conferência de seus dados e do nome de seu advogado junto ao sistema.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:37
Deferido o pedido de JOSE SERGIO CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*14-49 (AUTOR).
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10/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704694-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SERGIO CASTRO RODOPIANO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 30 de janeiro de 2025, 17:45:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
05/02/2025 22:49
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:02
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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