TJDFT - 0704568-54.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HELLEN LORRANY DE ALMEIDA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SILVANEI SERGIO DE SOUZA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANEI SERGIO DE SOUZA COSTA - CPF: *68.***.*94-31 (RECONVINTE).
-
02/04/2025 15:09
Outras decisões
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31/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704568-54.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SILVANEI SERGIO DE SOUZA COSTA, HELLEN LORRANY DE ALMEIDA SILVA DENUNCIADO A LIDE: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, os autores deverão apresentar cópia dos três últimos contracheques e extratos bancários dos últimos três meses.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) esclarecer se houve o registro da propriedade fiduciária à margem da matricula do imóvel; 3) esclarecer sobre o pedido de rescisão contratual e de devolução de parcelas pagas, em razão da natureza do contrato firmado, cuja resolução deve se operar com fundamento na Lei 9.514/97.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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