TJDFT - 0714883-72.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CAMILA VIEIRA DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714883-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: CAMILA VIEIRA DE PAULA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
10/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816387-03.2024.8.07.0016
Daniela Martins Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Lucia Bueno Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 15:03
Processo nº 0701276-28.2025.8.07.0018
Jose Paulo Pinheiro Feitosa
Distrito Federal
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 11:58
Processo nº 0701003-81.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Marcos Fonseca de Menezes
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2017 17:53
Processo nº 0722581-05.2024.8.07.0018
Maria Auxiliadora de Oliveira Machado
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 17:32
Processo nº 0713549-18.2024.8.07.0004
Lucilea Povoa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Bruna Marcon Jaconi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 16:12