TJDFT - 0721563-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:59
Outras decisões
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:19
Indeferido o pedido de DOMIRO PINHEIRO DE MORAIS - CPF: *42.***.*10-91 (REQUERENTE)
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:08
Outras decisões
-
18/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DOMIRO PINHEIRO DE MORAIS em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0721563-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMIRO PINHEIRO DE MORAIS REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 20:19:25.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:19
Outras decisões
-
11/12/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a DOMIRO PINHEIRO DE MORAIS - CPF: *42.***.*10-91 (REQUERENTE).
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02/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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