TJDFT - 0714636-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714636-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SOARES TAVARES, PRISCILA SOBRAL DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de PRISCILA SOBRAL DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de THIAGO SOARES TAVARES em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714636-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SOARES TAVARES, PRISCILA SOBRAL DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Autos em saneamento.
Os autos vieram conclusos para sentença em decorrência do pedido de julgamento antecipado da lide, entretanto, verifico a necessidade de baixa em diligência, a fim de que as partes prestem esclarecimentos que se mostram imprescindíveis ao deslinde da causa.
Isso porque o autor narra em sua inicial que adquiriu passagens aéreas junto requerida para a realização dos trechos BSB – MCO– BSB, voando em classe executiva e efetuando o pagamento com milhas do programa fidelidade da ré.
Entretanto, narra que seu voo de regresso foi alterado e imposto seu retorno pela classe econômica, razão pela qual postula a condenação da ré à reparação material no valor de R$ 21.296,18 correspondente a estimativa monetária dos bilhetes voados em classe executiva.
Todavia, à evidência dos fatos, restou inconcusso no feito que os demandantes realizaram a viagem por meio da empresa requerida, em classe econômica, e eventual restituição integral da passagem de regresso importará em manifesto enriquecimento sem causa.
Ademais, deverão se manifestar acerca do pedido de conversão de milhas em espécie, uma vez que o disposto no art.475 do Código Civil estabelece ao contratante lesado a prerrogativa de resolver o contrato inadimplido, com o consequente restabelecimento do “status quo ante”, por meio da restituição dos valores efetivamente desembolsados.
Assim, baixo o feito em diligência e concedo às partes o prazo de 05 dias para que juntem ao feito a estimativa de custo de dois bilhetes, voando classe econômica, nas mesmas condições de tempo e lugar da viagem realizada.
Após, abra-se vista recíproca às partes e retornem conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/02/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/02/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 18:33
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:23
Recebidos os autos
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04/02/2025 03:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:45
Outras decisões
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21/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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07/11/2024 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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