TJDFT - 0752247-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIZABETE LOPES PINHEIRO DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752247-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE LOPES PINHEIRO DA FONSECA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ELIZABETE LOPES PINHEIRO DA FONSECA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados no processo.
Em contestação, impugna a parte requerida a gratuidade de justiça deferida à requerente.
Nos termos do artigo 99, §3º do CPC, a presunção de hipossuficiência gerada pela simples declaração neste sentido possui natureza relativa.
Assim, uma vez impugnada, o ônus de comprovar a situação de hipossuficiência recai ao postulante, no presente caso, a autora.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para a parte autora juntar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:14:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 05:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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