TJDFT - 0700889-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:40
Decretada a revelia
-
20/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0700889-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS REQUERIDO: VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação Ordinária movida por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIO AGUAS CRISTALINAS em desfavor de VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu VICTORIA THAYNA DUTRA CHIARELLI - CPF/CNPJ: *48.***.*69-25 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) WhatsApp: (61) 9 98230-6382 b) [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:04:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701009-86.2025.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Ernane Costa Neto
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:32
Processo nº 0749672-92.2022.8.07.0001
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Lucielma Mesquita Lima
Advogado: Gustavo Varela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 10:31
Processo nº 0749672-92.2022.8.07.0001
Licio Jonatas de Oliveira
Lucielma Mesquita Lima
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 15:23
Processo nº 0701272-21.2025.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Geovana Estrela Rios dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 13:49
Processo nº 0700811-49.2025.8.07.0008
Banco Pan S.A
Regina Correa de Queiroz
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 15:48