TJDFT - 0705652-41.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CASEMIRO AMORIM em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOÃO CASIMIRO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RITA CASEMIRO TEMOTEO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARLINDA FERREIRA AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA AFONSO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CASEMIRO TEMOTEO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARLINDA FERREIRA AMORIM IO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 213505712.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais. -
16/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOÃO CASIMIRO AMORIM em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RITA CASEMIRO TEMOTEO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM VIANA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMANDA AFONSO AMORIM em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CASEMIRO TEMOTEO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/11/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM DECISÃO 1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar as últimas declarações e o esboço de partilha, uma vez que o presente inventário é apenas dos bens deixados pela falecida RITA CASEMIRO TEMÓTEO.
A meação que cabia a JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE caberá ao seu espólio, que de verá ser inventariado posteriormente entre os seus herdeiros (que não são comuns aos de RITA).
Apenas no inventário de Juracy poderão ser tratadas todas as questões entre seus herdeiros.
Da mesma forma, não se está inventariando os bens deixados pelos falecidos JOSÉ ARNOLDO CASEMIRO AMORIM e MARIA DAS GRAÇAS CASSEMIRO AMORIM, que deixaram outros bens a inventariar além de seus quinhões neste inventário.
Assim, devem constar nas últimas declarações e esboço de partilha: 1.
Herdeiros: a) espólio de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE (meeiro); b) espólio de MARIA DAS GRAÇAS CASSEMIRO AMORIM VIANA (1/14); c) espólio de JOSÉ ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM (1/14); d) FRANCISCO CASSEMIRO AMORIM (1/14); e) FÁTIMA MARIA AMORIM DA SILVA (1/14); f) LUIZ CASSEMIRO TEMOTEO (1/14); g) LÚCIA DE FÁTIMA CASSEMIRO AMORIM (1/14); h) EDUARDO AFONSO AMORIM (1/28); i) AMANDA AFONSO AMORIM (1/28). 2.
Bem: - eventuais direitos sobre o imóvel situado na Quadra 203, Conjunto J, Lote 12, Santa Maria/DF. 3.
Dívidas: a) ITCMD b) Energia c) IPTU d) Certidões de imóveis Os honorários advocatícios contratuais não podem ser incluídos, uma vez que há herdeiros que não constituíram as advogados indicadas. 4.
Partilha: Caberá a cada um dos herdeiros abaixo nominados o correspondente aos seus quinhões no imóvel e nas dívidas dos espólio. a) espólio de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE (meeiro); b) espólio de MARIA DAS GRAÇAS CASSEMIRO AMORIM VIANA (1/14); c) espólio de JOSÉ ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM (1/14); d) FRANCISCO CASSEMIRO AMORIM (1/14); e) FÁTIMA MARIA AMORIM DA SILVA (1/14); f) LUIZ CASSEMIRO TEMOTEO (1/14); g) LÚCIA DE FÁTIMA CASSEMIRO AMORIM (1/14); h) EDUARDO AFONSO AMORIM (1/28); i) AMANDA AFONSO AMORIM (1/28).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:10
Outras decisões
-
04/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM DECISÃO 1.
Inicialmente foram arrolados como bens do espólio de RITA CASEMIRO TEMOTEO os direitos incidentes sobre o imóvel irregular situado na QUADRA 203, CONJUNTO J, LOTE 12, SANTA MARIA/DF e o imóvel situado na Quadra 05, da Super Quadra 11, Lote 38, Cidade Ocidental/GO.
O imóvel situado na Cidade Ocidental foi objeto de ação de usucapião ajuizada por terceiros (ID 115971756), com sentença julgada procedente já transitada em julgado.
Logo, este imóvel deve ser excluído do presente inventário. 2.
Considerando o valor do espólio, o feito deve tramitar pelo rito do arrolamento comum.
Anote-se. 3.
O inventariante inicialmente nomeado, JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE.
A sua representante legal, que já era a inventariante na prática, requereu ser nomeada a inventariante no feito.
Intimados, os demais herdeiros habilitados no processo não apresentaram oposição.
Outrossim, nomeio como inventariante CLÁUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE (CPF *10.***.*05-15), independentemente da subscrição do respectivo termo, assumindo o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, conforme dispõe o art. 660 do CPC, sob pena de destituição.
Cadastre-se.
Ressalte-se que, na qualidade de administrador(a) do espólio, o(a) inventariante detém poderes para representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive, diante das funções inerentes ao desempenho do cargo que lhe fora atribuído, podendo comparecer pessoalmente e sem a necessidade de intervenção do juízo perante os órgãos públicos, pessoas jurídicas e instituições financeiras para obter as informações pertinentes ao de cujus, bem como requerer os documentos necessários à instrumentalização do inventário.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens. 3.
Constam como herdeiros nos autos: a) espólio de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE (meeiro); b) espólio de MARIA DAS GRAÇAS CASSEMIRO AMORIM VIANA (1/14); c) espólio de JOSÉ ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM (1/14); d) FRANCISCO CASSEMIRO AMORIM (1/14); e) FÁTIMA MARIA AMORIM DA SILVA (1/14); f) LUIZ CASSEMIRO TEMOTEO (1/14); g) LÚCIA DE FÁTIMA CASSEMIRO AMORIM (1/14); h) EDUARDO AFONSO AMORIM (1/28); i) AMANDA AFONSO AMORIM (1/28).
Todos os herdeiros foram devidamente citados e não houve impugnação às primeiras declarações e ao esboço de partilha apresentados pelo inventariante. 4.
Consta como débito do espólio o IPTU referente ao imóvel de Santa Maria/DF que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, ser quitado ou renegociado pela inventariante junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 5.
No mesmo prazo da diligência do item 4, a inventariante deverá apresentar as últimas declarações, nas quais devem constar que o único bem inventariado são os eventuais direitos sobre o imóvel situado na Quadra 203, Conjunto J, Lote 12, Santa Maria/DF.
Deverá constar ainda a lista dos herdeiros do espólio constantes no item 3 e seus quinhões, também constante no item 3, representados por frações para facilitar eventual futuro registro na matrícula do imóvel. 6.
A inventariante formulou pedido de tutela de urgência para que fosse deferido alvará de autorização judicial para a venda do bem do espólio.
Todavia, é preciso observar que o presente inventário já se encontra próximo de ser sentenciado, de modo que eventual autorização judicial para a venda do bem causaria prejuízo ao feito e aos herdeiros, inclusive porque poderão vender o imóvel tão logo seja expedido o formal de partilha. É preciso ressaltar que o débito de IPTU pode ser renegociado ou quitado pelos herdeiros e a isenção de ITCD pode ser requerida, a qualquer momento, pela inventariante.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 10:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 08:59
Outras decisões
-
18/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 20:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO Certifico que, não foram intimados: ALINE FERREIRA AMORIM ID 195805157 e 198027294 Ausente - outra comarca FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM – ID 198027594 - Ausente outra Comarca MARLINDA FERREIRA AMORIM – ID 198027286 Ausente outra comarca ARLINDA FERREIRA AMORIM IO – ID 198029323 - Ausente outra comarca AMANDA AFONSO AMORIM – ID 198105599 desconhecida LUIZ CASEMIRO TEMOTEO - não intimado ID 200696069 FRANCISCO CASEMIRO AMORIM - ID 204531488 - desconhecido Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 12:28:48.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
26/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:53
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste quanto aos herdeiros não intimados, no prazo de 05 dias.
MARCELO AMORIM VIANA – intimado ID 193198165 JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM – intimado ID 193213759 FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA – Defensoria ID . 190679937 EDUARDO AFONSO AMORIM - intimado ID. 199398006 LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM - intimada ID. 200494411 Aguardando o retorno da e-carta: FRANCISCO CASEMIRO AMORIM .
Não intimados ALINE FERREIRA AMORIM ID 195805157 e 198027294 Ausente - outra comarca FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM – ID 198027594 - Ausente outra Comarca MARLINDA FERREIRA AMORIM – ID 198027286 Ausente outra comarca ARLINDA FERREIRA AMORIM IO – ID 198029323 - Ausente outra comarca AMANDA AFONSO AMORIM – ID 198105599 desconhecida LUIZ CASEMIRO TEMOTEO - não intimado ID 200696069 Santa Maria/DF, 4 de julho de 2024 13:32:36.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
04/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM VIANA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 19:29
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:06
Outras decisões
-
29/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 25/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:02
Outras decisões
-
30/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:36
Deferido o pedido de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE - CPF: *44.***.*20-53 (INVENTARIANTE).
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Retificar a petição inicial, no que tange aos bens do espólio, excluindo o imóvel objeto da ação de usucapião, e consequentemente retificar o valor da causa. 2.
Colacionar aos autos a certidão de matrícula do imóvel localizado na Quadra 203, Conjunto J, Lote 12, Santa Maria/DF 3.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da herdeira Lúcia de Fátima. 4.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da herdeira Fátima Maria. 5.
Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do herdeiro Francisco Casemiro Amorim. 6.
Colacionar aos autos os documentos (RG e CPF) da cônjuge do herdeiro Francisco Casemiro Amorim. 7.Colacionar aos autos a certidão negativa de protesto junto à Central de Certidões de Protesto do DF (https://cartoriosdeprotestodf.com.br). 8.
Colacionar aos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas em nome da inventariada (www.tst.jus.br/certidão).
Manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CASEMIRO AMORIM em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA AMORIM em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM VIANA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de MARLINDA FERREIRA AMORIM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de AMANDA AFONSO AMORIM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de LUIZ CASEMIRO TEMOTEO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO AMORIM em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de ARLINDA FERREIRA AMORIM IO em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705652-41.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE REQUERENTE: ARLINDA FERREIRA AMORIM IO, FRANCISCO CASEMIRO AMORIM, LUIZ CASEMIRO TEMOTEO, LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM, MARLINDA FERREIRA AMORIM, FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM, FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA, JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM, MARCELO AMORIM VIANA HERDEIRO ESPÓLIO DE: EDUARDO AFONSO AMORIM, AMANDA AFONSO AMORIM INVENTARIADO: RITA CASEMIRO TEMOTEO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS CASSEMIRO AMORIM VIANA, JOSE ARNOLDO CASSEMIRO AMORIM, ANTÔNIO CASIMIRO AMORIM, JOÃO CASIMIRO AMORIM HERDEIRO: ALINE FERREIRA AMORIM CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2023 13:41:14.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
31/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:41
Juntada de comunicações
-
26/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ARLAN TEIXEIRA AMORIM em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de MARLINDA FERREIRA AMORIM em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LINDENBERG FERREIRA AMORIM em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM VIANA em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 14:55
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:40
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CASEMIRO TEMOTEO em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CASEMIRO AMORIM em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de JURACY NOBRE DE ALBUQUERQUE em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Amanda Afonso Amorim em 20/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CASSEMIRO AMORIM em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de FATIMA MARIA AMORIM DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 12:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 15:59
Expedição de Termo.
-
21/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/07/2021 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 21:28
Recebidos os autos
-
30/06/2021 21:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/06/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/06/2021 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/06/2021 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/05/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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