TJDFT - 0722568-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722568-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINEU ALVES VENTURA DESPACHO Acaso descumprido o acordo, deve a credora protocolar devido pedido de cumprimento de sentença, dispensada das custas, juntando planilha atualizada de valor devido.
Prazo: 10 dias.
Em caso de omissão, retorne o feito ao arquivo definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722568-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINEU ALVES VENTURA EXECUTADO: CINTIA PINTO SILVA DESPACHO Expeça-se alvará ao credor (e/ou sua advogada), tendo por objeto o depósito de id 201767323.
Após, proceda-se conforme sentença e arquive-se definitivamente.
Destaque-se novamente à requerida desnecessidade de juntada dos comprovantes neste feito.
Deve a ré restar ciente também dos dados bancários do credor/sua advogada (id 199281020), devendo proceder com transferências diretamente ao mesmo.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
22/04/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722568-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINEU ALVES VENTURA EXECUTADO: CINTIA PINTO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EDINEU ALVES VENTURA em desfavor de CINTIA PINTO SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 180818542, 182499055 e 182664285). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Deve o credor informar à devedora seus dados bancários e pix para os futuros pagamentos.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ademais, com base na documentação acostada, defiro à ré os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/01/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/12/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2023 02:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:48
Deferido o pedido de EDINEU ALVES VENTURA - CPF: *00.***.*96-53 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722568-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINEU ALVES VENTURA EXECUTADO: CINTIA PINTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende o autor a inicial para formular pedido pelo rito monitório.
Isso porque o contrato de compra e venda firmado entre as partes não possui força executiva, já que não está assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de EDINEU ALVES VENTURA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:16
Declarada incompetência
-
29/05/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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