TJDFT - 0011270-03.2010.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:16
Outras decisões
-
04/04/2025 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011270-03.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: GUMERCINDO BRAVO ALFARO REPRESENTANTE LEGAL: RIVALINA RODRIGUES NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos o extrato da conta bancária vinculada ao feito.
Em caso de eventual saldo positivo, intime-se a parte requerida para manifestação sobre o petitório de ID 230174234.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:10
Outras decisões
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GUMERCINDO BRAVO ALFARO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011270-03.2010.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: GUMERCINDO BRAVO ALFARO REPRESENTANTE LEGAL: RIVALINA RODRIGUES NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo entabulado entre as partes, a respectiva homologação e o retorno dos autos a este juízo, antes de remeter os autos ao arquivo, oportunizo prazo às partes para que manifestem qualquer desconformidade.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:06
Outras decisões
-
12/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2010
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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