TJDFT - 0752858-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752858-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVEIRA ANTUNES REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da demanda.
Ademais, as partes não pleitearam a produção de novas provas.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 17:54:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:01
Deferido o pedido de NEUSA MARIA DA SILVEIRA ANTUNES - CPF: *47.***.*46-53 (REQUERENTE).
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01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752858-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVEIRA ANTUNES REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 18:02:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752858-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUSA MARIA DA SILVEIRA ANTUNES REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Fica a autora intimada para réplica à contestação e documentos que a instruem.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 19:21:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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