TJDFT - 0750617-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2025 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:31
Outras decisões
-
27/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750617-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: DOLAR TABACARIA E CAFE LTDA, NICOLAS SABBAGHA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
16/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750617-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: DOLAR TABACARIA E CAFE LTDA, NICOLAS SABBAGHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a consulta ao(s) sistema(s) INFOSEG e RENAJUD para a localização do endereço da parte ré.
INDEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD, posto que, conforme a experiência de diversos anos, esse sistema apresenta uma grande quantidade de endereços, fruto de cadastros, em sua grande maioria, de contas antigas, sem que haja a informação no sistema da data da atualização do endereço.
Disto, extraem-se 2 consequências graves para a tramitação do processo.
Primeira, o atraso na conclusão das diligências por meses, ou até anos, quando localizados cadastros em outros Estados, se houver demanda de expedição de carta precatória.
Segunda, o desperdício de dinheiro público, em grande monta, uma vez que este Tribunal paga milhões de reais aos Correios para cumprimento de suas diligências por carta. É evidente que o Poder Judiciário não pode deixar de se preocupar com a atual situação econômica do país, ao expedir diligências quando se tem o conhecimento de que em mais de 95% das vezes não há utilidade para o feito.
Cite-se nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.
Caso não tenha sido encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:25
Outras decisões
-
11/03/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750617-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: DOLAR TABACARIA E CAFE LTDA, NICOLAS SABBAGHA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
10/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:45
Mandado devolvido redistribuido
-
18/12/2024 11:45
Mandado devolvido redistribuido
-
03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:05
Outras decisões
-
19/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752858-55.2024.8.07.0001
Neusa Maria da Silveira Antunes
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:07
Processo nº 0718346-22.2024.8.07.0009
Irlane Cunha de Almeida
Pedro Paulo Fernandes Lima Nogueira 7033...
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 10:42
Processo nº 0718393-93.2024.8.07.0009
Onilton Cabral da Silva
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Erika de SA Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:48
Processo nº 0705818-97.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Emerson Reginaldo de Jesus Sousa
Advogado: Sergies Baptista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 17:24
Processo nº 0711837-48.2024.8.07.0018
Fellipe Gabriel Guimaraes Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:54