TJDFT - 0700542-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO TAKESHITA DE ABREU em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700542-77.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SERGIO TAKESHITA DE ABREU Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID nº 230627840 transitou em julgado dia 03/04/2025.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e conforme o art. 331, § 3º do CPC, faço vista dos autos à parte RÉ.
Após, à Contadoria para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 09:24:43.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SERGIO TAKESHITA DE ABREU em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:29
Deferido o pedido de SERGIO TAKESHITA DE ABREU - CPF: *96.***.*83-91 (AUTOR).
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13/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700542-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO TAKESHITA DE ABREU REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: RAI TAI PRO TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado pelo demandante no Id 226939838.
Assim, concedo-lhe o prazo adicional de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da determinação de emenda exarada no Id 223590090.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:10:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:31
Deferido o pedido de SERGIO TAKESHITA DE ABREU - CPF: *96.***.*83-91 (AUTOR).
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25/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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