TJDFT - 0705327-06.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 14:23
Indeferido o pedido de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *50.***.*05-87 (INTERESSADO)
-
26/06/2024 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para DORIVAL APARECIDO DO CARMO de ID. 194877471, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 198288792), bem como para dar andamento ao feito.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:11
Outras decisões
-
23/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da exequente, retornem-se os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
01/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte exequente.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
07/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 20:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Retornem os autos ao arquivo provisório. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
08/01/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:28
Indeferido o pedido de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *50.***.*05-87 (INTERESSADO)
-
18/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 19:34
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:03
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:26
Outras decisões
-
23/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:28
Outras decisões
-
26/09/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DESPACHO Defiro o pedido.
Encaminhem-se os autos para pesquisa no sistema INFOJUD. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
14/09/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO CERTIDÃO Fica a parte interessada ciente do comprovante de transferência de id. 168690869.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 16 de agosto de 2023 12:17:20.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
16/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705327-06.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BALBINO DE SA EXECUTADO: DORIVAL APARECIDO DO CARMO DESPACHO Intime-se a parte interessada MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca da penhora sisbajud, devendo apresentar seus dados bancários para que ocorra a transferência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
03/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:41
Outras decisões
-
30/06/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
21/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 10:12
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2022 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:08
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
08/05/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 07:11
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 11/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 21/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 20:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2021 11:22
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:00
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/11/2021 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:58
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
30/09/2021 12:33
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 09:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
20/05/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DORIVAL APARECIDO DO CARMO em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Edital em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:35
Expedição de Edital.
-
07/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 22:51
Recebidos os autos
-
05/07/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:29
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de DANIEL BALBINO DE SA em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:59
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 22:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740244-91.2019.8.07.0001
Priscila Pinato Mattoso
Distrito Federal
Advogado: Paulo de Oliveira Abreu Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 13:43
Processo nº 0724873-03.2023.8.07.0016
Emilia Maria Costa e Arruda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 14:33
Processo nº 0707303-90.2021.8.07.0010
Vandeilson Oliveira da Silva
Eduvirges Borges Coelho
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 15:27
Processo nº 0755563-49.2022.8.07.0016
Raimundo Nonato Ferreira dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 09:59
Processo nº 0703225-29.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Humberto de Carvalho Barbosa
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 13:43