TJDFT - 0704130-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704130-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADRIAN FERREIRA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido de restituição de bem apreendido, qual seja, o veículo descrito no item 6 do Auto de Apreensão e Apresentação nº 44/2024 (ID 186288018), formulado por Em segredo de justiça, devidamente qualificada nos autos, que se manifestou expressamente pelo interesse na restituição do bem, conforme petição de ID nº 243812533.
A interessada acostou aos autos, nos IDs nº 243816485 a 243816489, documentação hábil a comprovar, de forma idônea e incontestável, a legítima propriedade do referido veículo, não havendo qualquer indício de má-fé ou de que o bem tenha sido adquirido com proveito de atividade ilícita.
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou favoravelmente à restituição do bem, consoante parecer de ID 243932619.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, a restituição de coisas apreendidas poderá ser determinada pela autoridade judiciária competente, desde que não haja dúvida quanto à legitimidade do interessado e não subsistam razões para manutenção do bem no juízo criminal, seja para instrução probatória ou para futura decretação de perdimento. É o caso do autos.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido formulado por Em segredo de justiça, CPF nº *93.***.*71-68, determinando a restituição do veículo descrito no item 6 do Auto de Apreensão e Apresentação nº 44/2024 (ID 186288018).
Confiro à presente decisão força de ofício, mandado e alvará.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para a restituição dos bens.
Cumpridas as diligências necessárias, dê-se baixa e arquive-se este processo.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:19
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
30/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
30/07/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 06:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:53
Outras decisões
-
26/06/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:12
Juntada de guia de execução definitiva
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:48
Juntada de carta de guia
-
13/06/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 23:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:01
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
14/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/09/2024 12:18
Outras decisões
-
18/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
04/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/05/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
03/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/04/2024 13:45
Outras decisões
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:31
Outras decisões
-
11/04/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:23
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
05/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
12/02/2024 11:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/02/2024 11:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
10/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/02/2024 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 10:07
Juntada de gravação de audiência
-
09/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/02/2024 10:30
Juntada de laudo
-
09/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/02/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/02/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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