TJDFT - 0727035-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNO CORREA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:35
Outras decisões
-
02/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0727035-22.2024.8.07.0020 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:51
Outras decisões
-
25/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:42
Outras decisões
-
17/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727035-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS REQUERIDO: BRUNO CORREA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte requerida, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 12:40:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CORREA COSTA - CPF: *03.***.*89-53 (REQUERIDO).
-
10/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de comprovante
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727035-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 19:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
13/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA CINTRA VENANCIO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*81-87 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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