TJDFT - 0700413-20.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 21:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:49
Publicado Ata em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
17/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
21/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700413-20.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO GONCALVES NOGUEIRA DESPACHO Verifico que não consta nos autos a defesa prévia do acusado, a despeito de regular intimação realizada por este Juízo (ID. 224573529).
Desta forma, intime-se pela derradeira vez a advogado do réu para atender ao comando encampado na ata de ID. 224573529 e, por consequência, apresentar a resposta à acusação ou justificativa para sua desídia, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia/inépcia.
Em caso de desídia, haverá comunicação à OAB, devendo a Serventia proceder de imediato à comunicação ao órgão de classe.
Sem prejuízo, em caso de ausência de manifestação, o mencionado réu deverá ser intimado para constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, sendo assegurado, contudo, ao acusado constituir novo patrono a qualquer tempo, caso o queira.
Intime-se Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Alvará de soltura
-
03/02/2025 18:04
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 03/02/2025 17:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
03/02/2025 18:03
Revogada a Prisão
-
03/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:08
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/02/2025 17:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
16/01/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 11:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 11:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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15/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:06
Juntada de mandado de prisão
-
15/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/01/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/01/2025 19:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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