TJDFT - 0705129-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/08/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:21
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO APARECIDO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA PIAUI em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARGARIDA LUIZA RIBEIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BRUNO APARECIDO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA PIAUI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARGARIDA LUIZA RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705129-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS, MARGARIDA LUIZA RIBEIRO DA SILVA, LUCAS DE SOUZA PIAUI, EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS, BRUNO APARECIDO PEREIRA DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORTEZ FILHO, PEDRO ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para justificar a inclusão do segundo réu no polo passivo, na medida em que a contratação foi realizada com a sociedade empresária JK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:40
Outras decisões
-
01/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705129-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: LAIS LUCENA GOMES DOS SANTOS, MARGARIDA LUIZA RIBEIRO DA SILVA, LUCAS DE SOUZA PIAUI, EDIVALDO BARBOSA DOS SANTOS, BRUNO APARECIDO PEREIRA DENUNCIADO A LIDE: ANTONIO CORTEZ FILHO, PEDRO ARAUJO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703402-24.2024.8.07.0006
Leandro Rodrigues Patricio
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 08:30
Processo nº 0706215-36.2024.8.07.0002
Pedro Bettim Jacobi
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Iula Bettim Jacobi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 14:18
Processo nº 0706215-36.2024.8.07.0002
Pedro Bettim Jacobi
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Iula Bettim Jacobi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 15:45
Processo nº 0701038-54.2025.8.07.0003
Maria Cha Moda Feminina LTDA
Jds Empreendimentos LTDA
Advogado: Jean Coelho Barbosa Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 17:48
Processo nº 0705692-16.2023.8.07.0016
Giuliano Louis Martins Lopes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 10:00