TJDFT - 0707948-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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23/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0707948-86.2024.8.07.0018 - Cumprimento / Execução Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, com valor total indicado abaixo, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor: PRODEF - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - CNPJ: 09.***.***/0001-80 Valor dos Honorários Sucumbenciais: R$ 738,43 Natureza do Crédito: Comum ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do ajuizamento da ação: 03/05/2024 17:56:12 Data base dos cálculos:27/03/2025 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não informado Brasília, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 Documento assinado digitalmente.
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006. -
12/05/2025 19:20
Expedição de Autorização.
-
12/05/2025 19:19
Expedição de Autorização.
-
06/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0707948-86.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS SANT ANA DIAS REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 27 de março de 2025 00:01:18.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
27/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/03/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Outras decisões
-
30/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 23:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 23:55
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Outras decisões
-
24/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/05/2024 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/05/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/05/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:44
Declarada incompetência
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03/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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