TJDFT - 0813382-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:44
Outras decisões
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28/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 21:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:47
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:10
Outras decisões
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15/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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12/06/2025 14:17
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0813382-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI REU: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) AMERICAN AIRLINES, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) GOL LINHAS AÉREAS, na forma indicada na cláusula 10 da ata de ID 227793763.
Assinado e datado digitalmente. -
02/03/2025 20:40
Recebidos os autos
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02/03/2025 20:40
Homologada a Transação
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01/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:26
Indeferido o pedido de TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI - CPF: *86.***.*70-63 (AUTOR)
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12/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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