TJDFT - 0754022-10.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0754022-10.2024.8.07.0016 RECORRENTE: HERCILIA CORREIA ALCANTARA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra acórdãos proferidos pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O caso em tela envolve o cálculo e a aplicabilidade ou não do redutor de tempo para a aposentadoria especial de professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE/DF com proventos proporcionais.
Discute-se o amparo constitucional para a aludida proporcionalidade e o consequente recebimento das diferenças salariais.
Diante do volume de processos que discutem a matéria em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, por conseguinte, da repetição de recursos extraordinários, esta Presidência, em observância ao disposto na Instrução Conjunta 1, de 13/9/2023/TJDFT, no Ofício-circular nº 19/PRES.STF, de 24/11/2020 e no Processo Administrativo PA-SEI nº 20.279/2020 deste Tribunal de Justiça, foram remetidos previamente 2 (dois) recursos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC para análise da existência de representativo da controvérsia sobre o tema objeto do recurso, qual seja: “a aplicabilidade/inaplicabilidade do redutor de 5 anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor que exerça função exclusiva de magistério, previsto no art. 40, § 5º da Constituição Federal em face do que dispõe o artigo 48, caput, da Lei Complementar Distrital n. 768/2008", observando o conflito instaurado em face das reiteradas decisões do STF a respeito do tema, em contradição ao Acórdão ora recorrido, fundamentado no entendimento firmado no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0702648-51.2021.8.07.0018.
Segundo a Resolução CNJ n. 444, de 25/02/2022, o Grupo de Representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC.
Registro que os processos selecionados para a remessa mencionada foram os de ns. 0730231-80.2022.8.07.0016 (A.
F.
D.
A. versus Distrito Federal) e 0730228-57.2024.8.07.0016 (M.
N.
F.
D.
S. versus Distrito Federal).
Considerando que o caso em exame foi cadastrado no âmbito deste TJDFT sob o número (GR) 5, com remessa dos paradigmas ao Supremo Tribunal Federal em 17/6/2025, onde foram autuados como RE n. 1557194, determino o sobrestamento do presente recurso para aguardar a decisão da Corte Suprema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 7 de agosto de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
26/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJDFT de número 05
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18/07/2025 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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18/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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07/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/06/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 13:21
Juntada de intimação de pauta
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22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/03/2025 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/02/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/02/2025 12:56
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/12/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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