TJDFT - 0722147-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 30/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722147-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido no id. 240840632.
Dê-se ciência.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 26/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:06
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO - CPF: *47.***.*55-72 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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28/04/2025 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 19:35
Desentranhado o documento
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28/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722147-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARIA EUGENIA DO CARMO GARIGLIO em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:03
Outras decisões
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13/12/2024 14:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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