TJDFT - 0704718-27.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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16/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/06/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:34
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação, a fim de declarar indevida a cobrança integral do aluguel, referente ao mês de dezembro/2024 e, por consequência, reconhecer o excesso de execução.
Intime-se o exequente para juntar novo demonstrativo atualizado do crédito, nos termos ora determinados.
Prazo: 15 dias. -
27/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:48
Outras decisões
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26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art.º 522.º, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 2º do artigo 520 do Código de Processo Civil. -
05/02/2025 22:15
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:15
Outras decisões
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31/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 23:16
Recebidos os autos
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25/11/2024 23:16
Outras decisões
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04/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/10/2024 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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