TJDFT - 0797875-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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25/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:58
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797875-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: QUENIA FITIA DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:32
Transitado em Julgado em 09/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 22:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:49
Homologada a Transação
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24/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:05
Outras decisões
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30/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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