TJDFT - 0755250-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755250-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ORTOMIX - CLINICA ODONTOLOGICA S/S - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte REQUERENTE: ORTOMIX - CLINICA ODONTOLOGICA S/S - ME (ID 248006811).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte REQUERIDA: CLARO S.A. apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte apelada (ré) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
29/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 23:29
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755250-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ORTOMIX - CLINICA ODONTOLOGICA S/S - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:45
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:38
Outras decisões
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11/03/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 00:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ORTOMIX - CLINICA ODONTOLOGICA S/S - ME em 07/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755250-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ORTOMIX - CLINICA ODONTOLOGICA S/S - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da ação cautelar antecedente requerida por ORTOMIX CLÍNICA ODONTOLÓGICA SS em desfavor da CLARO S/A.
Destaco a exposição inicial: “No dia 26 de abril de 2024, por volta das 16h30, a Requerente, clínica odontológica, recebeu uma ligação telefônica que se revelou uma ameaça criminosa.
A chamada foi direcionada ao telefone fixo da empresa, número 61 3233-0030, onde a atendente Sra.
Larissa foi abordada por um indivíduo que se identificou como “Sargento Paulo”.
O criminoso questionou se os sócios responsáveis estavam presentes na clínica, o que foi confirmado pela atendente, que então transferiu a ligação ao sócio Sr.
Valter.
Durante a conversa, o autor da ameaça afirmou estar em frente ao prédio da clínica acompanhado de três pessoas armadas, o que gerou um clima de pânico e insegurança.
Após o término da ligação, o Sr.
Valter imediatamente comunicou a portaria sobre a situação e registrou o primeiro Boletim de Ocorrência, de nº 70.385/2024-1, formalizando a ameaça recebida.
Meses depois, em agosto de 2024, a clínica foi novamente alvo de ameaças telefônicas.
No dia 21, por volta das 15h50, e no dia 23, às 14h38, a Sra.
Larissa atendeu novas ligações, desta vez de um indivíduo que se apresentou como “Henrique Souza do Ministério da Saúde”.
O criminoso alegou a existência de uma denúncia e solicitou falar com o proprietário da clínica.
A atendente, lembrando-se do episódio anterior, ficou visivelmente assustada e decidiu desligar a chamada, reconhecendo a voz e o modo de abordagem como idênticos ao da primeira ligação.
O Sr.
Valter, preocupado com a segurança da equipe e da clínica, registrou o segundo Boletim de Ocorrência, de nº 145.232/2024-0, buscando formalizar as novas ameaças e documentar a continuidade do problema.” Nesse sentido, maneja a presente ação para o fim de obter provimento judicial que determine a dispensa de informações a respeito dos números telefônicos de origem das chamadas telefônicas ocorridas nos dias 26/04/2024, 21/08/2024 e 23/08/2024, direcionadas ao número telefônico 61 3233- 0030.
O pedido tem a seguinte grafia: “a) a concessão de medida cautelar para determinar à Requerida que forneça, no prazo de 48 horas, a relação dos números das ligações recebidas na linha 61 3233- 0030 nos dias 26/04/2024, 21/08/2024 e 23/08/2024;” Decido.
A inicial comporta emenda pelas seguintes razões: - deve atender ao comando do artigo 305, caput, do CPC, indicando a lide (principal) e o seu fundamento. - comprovar documentalmente a titularidade da linha telefônica (61) 3233- 0030 e os reclames administrativos referentes ao requerimento de fornecimento de dados. - providenciar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:05
Outras decisões
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16/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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