TJDFT - 0736810-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:05
Deferido o pedido de KELLY LOIANE NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*12-90 (EXECUTADO).
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11/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 20:42
Deferido em parte o pedido de VALDEMAR DA COSTA FERREIRA - CPF: *16.***.*98-81 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736810-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEMAR DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: KELLY LOIANE NOGUEIRA DOS SANTOS, RENATO BARBOSA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a regularização da parcela em atraso como informado pela parte executada ao ID nº 244889052. -
13/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2025 19:13
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:35
Homologada a Transação
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10/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736810-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDEMAR DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: KELLY LOIANE NOGUEIRA DOS SANTOS, RENATO BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO Diante da redistribuição promovida ao ID 221858803, citem-se as partes executadas, por carta, para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderão as partes devedoras opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015.
Se frutífera a citação, mas não havendo pagamento e decorrido o prazo para oposição de Embargos, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD, bem como à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intimem-se as partes credoras para indicarem bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/01/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:01
Deferido em parte o pedido de VALDEMAR DA COSTA FERREIRA - CPF: *16.***.*98-81 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/01/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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28/12/2024 19:46
Determinada a distribuição do feito
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28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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