TJDFT - 0704103-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704103-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA MARIA ALVES BEZERRA, ANTONIO FERNANDO SOUZA TEOFILO, BOANERGES AGUIAR CASTRO, CLAIRTON FARAGO, LUIZ CARLOS MACHADO DUTRA, PAULINO ANTONIO DE ANDRADE PIMENTEL, PAULO ROBERTO GRANDELLE, VILBERTO GUNDES PESSOA, ZILAD MARLENE CAVALCANTI DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de setembro de 2025 18:23:06.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
17/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 11:50
Suscitado Conflito de Competência
-
28/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Suscitado Conflito de Competência
-
10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:04
Declarada incompetência
-
07/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704103-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA NUNES DA CONCEICAO COSTA, ANA MARIA ALVES BEZERRA, ANTONIO FERNANDO SOUZA TEOFILO, BOANERGES AGUIAR CASTRO, CLAIRTON FARAGO, LUIZ CARLOS MACHADO DUTRA, PAULINO ANTONIO DE ANDRADE PIMENTEL, PAULO ROBERTO GRANDELLE, VILBERTO GUNDES PESSOA, ZILAD MARLENE CAVALCANTI DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira autora reside na circunscrição do Gama e não de Brasília, conforme CEP apresentado, todas no Distrito Federal.
A agência do BB se localiza em Petrolina/PE.
Digam os autores, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se não residem nesta, bem como as agências do Banco também não se localizam na citada circunscrição (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 08:31:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701356-34.2025.8.07.0004
Josserrand Massimo Volpon Advogados Asso...
Andrea de Sousa Rodrigues Correa
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 14:19
Processo nº 0751687-63.2024.8.07.0001
Luiz Carlos de Souza Avila
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 18:15
Processo nº 0751687-63.2024.8.07.0001
Luiz Carlos de Souza Avila
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Carlos de Souza Avila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 13:11
Processo nº 0701025-16.2025.8.07.0016
Wilma Elena Rocha Costa
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 16:56
Processo nº 0727427-98.2024.8.07.0007
Leticia Valeska Reis de Figueiredo
Refael Madeira Alvares
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:58