TJDFT - 0752198-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA GOMES em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES.
GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO.
INSUFICIÊNCIA PARA JUSTIFICAR A PRISÃO.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de Thiago Vieira Gomes, decretada com fundamento nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
A prisão foi mantida pelo juízo de origem com base na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas e no risco à ordem pública.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da ausência de fundamentos concretos que demonstrem risco à ordem pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Caso o paciente seja primário, com residência fixa e bons antecedentes, e não existam provas que indiquem uma possível reiteração delitiva, a ordem deve ser concedida. 4.
A gravidade em abstrato do delito de tráfico de drogas, em regra, não é hábil a justificar a manutenção da prisão preventiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Habeas corpus conhecido e ordem concedida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, I.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1852710, 0714979-17.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. 02/05/2024. -
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025 Ata da 3ª Sessão Ordinária Presencial - 6/2/2025, realizada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS E ARNALDO CORRÊA SILVA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO DURÃES. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712980-51.2023.8.07.0004 0719488-33.2021.8.07.0020 0713272-45.2023.8.07.0001 0740168-94.2024.8.07.0000 0702953-61.2023.8.07.0019 0744124-21.2024.8.07.0000 0708683-98.2023.8.07.0004 0732925-33.2023.8.07.0001 0739979-16.2024.8.07.0001 0751769-97.2024.8.07.0000 0752198-64.2024.8.07.0000 0753299-39.2024.8.07.0000 0753561-86.2024.8.07.0000 0754307-51.2024.8.07.0000 0754488-52.2024.8.07.0000 0754551-77.2024.8.07.0000 0754560-39.2024.8.07.0000 0754572-53.2024.8.07.0000 0754577-75.2024.8.07.0000 0754583-82.2024.8.07.0000 0754611-50.2024.8.07.0000 0754742-25.2024.8.07.0000 0754764-83.2024.8.07.0000 0700044-35.2025.8.07.0000 0700199-38.2025.8.07.0000 0700297-23.2025.8.07.0000 0700555-33.2025.8.07.0000 0701057-69.2025.8.07.0000 0701297-58.2025.8.07.0000 0701926-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0706150-91.2022.8.07.0008 0738581-39.2021.8.07.0001 ADIADOS 0705282-82.2023.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 06 de Fevereiro de 2025 às 15h 25. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão 2ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão -
06/02/2025 17:47
Concedido o Habeas Corpus a THIAGO VIEIRA GOMES - CPF: *30.***.*56-19 (PACIENTE)
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06/02/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/01/2025 20:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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26/01/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA GOMES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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11/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 07:32
Recebidos os autos
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11/12/2024 07:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 17:47
Juntada de Alvará de soltura
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09/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:33
Expedição de Termo.
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06/12/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:12
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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06/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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