TJDFT - 0706075-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 06:15
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706075-68.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HALISSON COUTO PINTO SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Procedi nesta data a retirada da restrição determinada na decisão de ID 225643023.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/03/2025 23:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:51
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706075-68.2025.8.07.0001 (N) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HALISSON COUTO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo decorrente do inadimplemento de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária.
Houve o deferimento da medida liminar de busca e apreensão (ID 225643023).
Não exitosa, contudo, a diligência no endereço indicado na inicial, a saber: SCRN 708/709 BLOCO G ENTR 12 APT. 101 ASA NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70833-010 (ID 227315253).
A consulta de endereços no sistema Bandi foi infrutífera, conforme ID 227364619. É a síntese.
Decido.
Na ação de busca e apreensão, o efetivo cumprimento da busca, apreensão e citação do(a) ré(u) constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços perante os sistemas conveniados, a saber: BANDI, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD.
O sistema BANDI (Banco de Diligências), nova plataforma disponibilizada pelo TJDFT para busca de endereços, viabiliza a pesquisa de endereços já diligenciados, otimizando, assim, a prestação do serviço jurisdicional.
Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual.
Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo.
Vale, ainda, anotar que, caso infrutíferas as diligências, deverá a parte autora indicar novo endereço para cumprimento da diligência comprovando minimamente que a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução extrajudicial, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual (ausência ade citação).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas BANDI, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e PREVJUD.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para diligencia no(s) endereço(s) obtido(s).
Infrutíferas as diligências, deverá a parte autora, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processual (ausência de citação): a) indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade; b) requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução extrajudicial. "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
BANDI: ID 227364619.
INFOJUD: Endereço: QD SHCGN 716 BLOCO J APARTAMENTO 204 204 ASA NORTE CEP: 70770-740 Município: BRASILIA UF: DF RENAJUD: SCRN 708/709 BLOCO G, Nº , AP 101, A NORTE - BRASILIA, CEP 70741670 SNIPER: SHCGN 716 BLOCO J APARTAMENTO 204, 204 - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.770-740) PREVJUD: - SCRN 708 709 BLOCO G, Número: 05, Bairro: ASA NORTE, BRASILIA - DF, BRASIL, CEP: 70741670 - SRES QD 06 BL X CASA 45, Bairro: CRUZEIRO VELHO - Telefone: (61) 91860808 -
26/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:38
Outras decisões
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26/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:39
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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