TJDFT - 0719584-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:43
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAMILA FONTOURA RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA FONTOURA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2025 04:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMILA FONTOURA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719584-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA FONTOURA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a parte autora não tenha se manifestado acerca da decisão de emenda à inicial, verifica-se que, de fato, consta nas anotações de cadastros de inadimplentes - SERASA (ID217019589) o CPF da parte autora (015.201.490.00) mas em nome de terceiro (LUCAS DOS SANTOS).
Portanto, considerando os princípios da simplicidade e economia processual, revogo a decisão de ID 220786702.
Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:42:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:30
Outras decisões
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07/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA FONTOURA RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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16/01/2025 18:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/12/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:07
Declarada incompetência
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08/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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