TJDFT - 0717125-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717125-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Em segredo de justiça (*41.***.*62-05) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
12/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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05/03/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:03
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/01/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717125-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Diante da petição de id 220489589, esclareço que a gratuidade de justiça foi indeferida pela decisão de id 220439580.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a autora recolha as custas iniciais e cumpra e emenda determinada na referida decisão, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 23:04
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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