TJDFT - 0704755-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 21:07
Recebidos os autos
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01/07/2025 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704755-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA, ANA PAULA DOS SANTOS DE BRITO KAYA REQUERIDO: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a juntar certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel objeto dos autos.
Prazo: 15 dias.
Juntado o documento, tornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/03/2025 23:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:24
Outras decisões
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14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE BRITO KAYA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704755-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA, ANA PAULA DOS SANTOS DE BRITO KAYA REQUERIDO: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou impugnação aos embargos (ID 219308960) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 16:22:15.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS DE BRITO KAYA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:06
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA DOS SANTOS DE BRITO KAYA - CPF: *01.***.*26-34 (REQUERENTE), MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA - CPF: *42.***.*47-49 (REQUERENTE).
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30/10/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:50
Deferido o pedido de MILTON EIDI DOS SANTOS KAYA - CPF: *42.***.*47-49 (REQUERENTE).
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16/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:58
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/03/2024 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 10:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:29
Declarada incompetência
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22/03/2024 10:28
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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22/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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