TJDFT - 0797779-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO LOUREIRO VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO LOUREIRO VIEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 18:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO LOUREIRO VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, (dois mil reais) corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/01/2025 08:07
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:07
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/11/2024 18:57
Indeferido o pedido de EDUARDO LOUREIRO VIEIRA - CPF: *09.***.*98-06 (AUTOR)
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30/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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