TJDFT - 0702073-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MIRIA DE LIMA MOREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
10/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 12:49
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0702073-95.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 230715234).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
25/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702073-95.2025.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Intime-se a inventariante quanto aos expedientes juntados aos autos e para que cumpra a determinação de ID 226005073.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702073-95.2025.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, não foi possível localizar o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Assim, os requerentes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, trazer aos autos o documento respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Emende-se a inicial para juntar certidão de casamento atualizada da inventariada com averbação do óbito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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