TJDFT - 0701622-70.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701622-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE INGRID COTRIM BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 245585132), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 08:07:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:11
Outras decisões
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28/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DAYANE INGRID COTRIM BORGES em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701622-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE INGRID COTRIM BORGES CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) DAYANE INGRID COTRIM BORGES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 250,00, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DAYANE INGRID COTRIM BORGES em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701622-70.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 227517312.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:21
Outras decisões
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11/02/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701622-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: DAYANE INGRID COTRIM BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 17:11:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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