TJDFT - 0717255-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a indicar o endereço da parte ré.
Apresentado o endereço, cite-se. -
06/04/2025 01:21
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:21
Deferido o pedido de ALEPO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:03
Outras decisões
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28/01/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717255-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI REQUERIDO: MAURICIO RODRIGUES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 219578777.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:39:20.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Outras decisões
-
25/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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