TJDFT - 0713994-04.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713994-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDERSON DOS SANTOS REIS DECISÃO O advogado do requerido peticionou em ID 184666183 comprovado a comunicação da renúncia do mandato anteriormente outorgado.
Exclua-se o advogado da autuação, tendo em vista que já transcorreu o prazo previsto no art. 112, §1º do CPC.
Nada a prover quanto a manifestação de ID 184420753 porque a questão já foi decidida em ID 180129120.
Eventual inconformismo do banco credor deverá ser objeto de ação própria, dirigida em face do órgão de trânsito, conforme o caso.
Arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
28/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:21
Outras decisões
-
11/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS REIS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS REIS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713994-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANDERSON DOS SANTOS REIS SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuíza ação de busca e apreensão com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69 contra ANDERSON DOS SANTOS REIS Argumenta que o contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, não está sendo adimplido pelo réu.
Pede a concessão da liminar e, ao final, a confirmação da medida com o reconhecimento da propriedade do bem objeto da demanda.
Cumprido o mandado de busca e apreensão do bem (ID. 162984155).
O réu não apresentou defesa no prazo legal, apesar de devidamente citado em ID. 164868708.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
A matéria de fato encontra-se suficientemente demonstrada pela prova documental produzida.
A revelia da parte ré revela seu desinteresse em conciliar.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trata-se de pedido de busca e apreensão fundado em contrato garantido com a alienação fiduciária regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69.
A parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal.
Atraiu a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Além disso, os documentos juntados aos autos demonstram a existência da cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora.
Procedente o pedido de consolidação da propriedade.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio do bem alienado fiduciariamente objeto do contrato que instrui a petição inicial.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Segue anexa a minuta do desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS REIS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:56
Outras decisões
-
03/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Outras decisões
-
20/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS REIS em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS REIS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:24
Desentranhado o documento
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:36
Outras decisões
-
06/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2022 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:44
Indeferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS REIS - CPF: *29.***.*00-05 (REU)
-
18/11/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2022 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700253-18.2023.8.07.0018
Maria das Dores da Conceicao Alves
Agente de Fiscalizacao da Secretaria de ...
Advogado: Vital Carneiro da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 14:32
Processo nº 0715741-53.2022.8.07.0016
Karla Beatriz Galvao Silveira
Eleuza Dalva Galvao Silveira
Advogado: Leopoldo Cesar de Miranda Lima Bisneto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 17:04
Processo nº 0739607-72.2021.8.07.0001
Katarina Ezilda Ferreira Santiago
Geraldo Martins de Medeiros Junior
Advogado: Vicente Wilson Ferreira Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 12:12
Processo nº 0704680-79.2018.8.07.0003
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Paulo Sergio Leite de Sousa
Advogado: Marcus Vinicius Guimaraes Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2018 15:44
Processo nº 0701157-47.2023.8.07.0015
Cristiano Sousa Silva
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2023 12:56