TJDFT - 0718907-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:25
Outras decisões
-
16/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2025 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:37
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718907-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVA ARQUITETURA DE LAZER REQUERIDO: EDSON JUNIOR VAILON CAPELETO, ALINE REESE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para adequar os pedidos, uma vez que são típicos de ação de execução de título extrajudicial.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição, na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2024 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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