TJDFT - 0718987-10.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 24/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718987-10.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Vizinhança (10461) AUTOR: ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE COELHO DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes requeridas para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 237204739 .
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 19:54:22.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
01/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:46
Outras decisões
-
07/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 23:37
Indeferido o pedido de ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48 (AUTOR)
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718987-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARENA BRAZOLIA SOCIETY LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE COELHO DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA, CONDOMINIO DO EDIFICIO CEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1)Comprovar a hipossuficiência alegada, considerando que, para a pessoa jurídica, a mera apresentação de declaração de pobreza não induz à presunção da hipossuficiência, que deve ser cabalmente comprovada pela parte interessada.
Assim, deverá a parte autora juntar aos autos: a) cópia dos 3 últimos balancetes realizados; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e c) cópia das 3 últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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