TJDFT - 0700052-75.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:15
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LEILA FOGACA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/05/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 28/03 a 04/04/2025 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025 – 03/04/2025 Ata da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 realizada entre os dias 28 de março e 4 de abril de 2025, a partir das 13h30, e da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2025, realizada no dia 3 de abril de 2025, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito(a) ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA e LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0726130-34.2021.8.07.0016 0701691-02.2023.8.07.9000 0741600-37.2023.8.07.0016 0716791-80.2023.8.07.0016 0717918-80.2023.8.07.0007 0720098-18.2022.8.07.0003 0716862-06.2023.8.07.0009 0701284-59.2024.8.07.9000 0701348-69.2024.8.07.9000 0701402-35.2024.8.07.9000 0700978-73.2024.8.07.0017 0702547-91.2023.8.07.0002 0700368-26.2024.8.07.0011 0730164-95.2024.8.07.0000 0710954-10.2024.8.07.0016 0702195-48.2024.8.07.0019 0726034-14.2024.8.07.0016 0702225-10.2024.8.07.0011 0728132-69.2024.8.07.0016 0706996-04.2024.8.07.0020 0711684-91.2023.8.07.0004 0714709-42.2024.8.07.0016 0741075-21.2024.8.07.0016 0714678-61.2024.8.07.0003 0702320-39.2024.8.07.9000 0707548-78.2024.8.07.0016 0703191-61.2024.8.07.0014 0774107-51.2023.8.07.0016 0704002-15.2024.8.07.0016 0708234-06.2024.8.07.0005 0727563-68.2024.8.07.0016 0702429-53.2024.8.07.9000 0703557-94.2024.8.07.0016 0707495-97.2024.8.07.0016 0703590-08.2024.8.07.0009 0702487-56.2024.8.07.9000 0702500-55.2024.8.07.9000 0708601-25.2023.8.07.0018 0702005-94.2024.8.07.0016 0717243-56.2024.8.07.0016 0703460-88.2024.8.07.0018 0700965-83.2024.8.07.0014 0711225-40.2024.8.07.0009 0702569-87.2024.8.07.9000 0702577-64.2024.8.07.9000 0711443-20.2023.8.07.0004 0706287-02.2024.8.07.0009 0702596-70.2024.8.07.9000 0745737-76.2024.8.07.0000 0702605-32.2024.8.07.9000 0763397-69.2023.8.07.0016 0727353-17.2024.8.07.0016 0735811-23.2024.8.07.0016 0721725-86.2024.8.07.0003 0704187-59.2024.8.07.0014 0763784-50.2024.8.07.0016 0703038-37.2024.8.07.0011 0708704-77.2023.8.07.0003 0708372-58.2024.8.07.0009 0722996-33.2024.8.07.0003 0720979-24.2024.8.07.0003 0749940-33.2024.8.07.0016 0702705-84.2024.8.07.9000 0710718-88.2024.8.07.0006 0768424-33.2023.8.07.0016 0711707-64.2024.8.07.0016 0709541-59.2024.8.07.0016 0729166-79.2024.8.07.0016 0740044-39.2023.8.07.0003 0712506-40.2024.8.07.0006 0720690-91.2024.8.07.0003 0723551-11.2024.8.07.0016 0702759-50.2024.8.07.9000 0702039-60.2024.8.07.0019 0707356-48.2024.8.07.0016 0716553-66.2024.8.07.0003 0708176-61.2024.8.07.0018 0716970-07.2024.8.07.0007 0707480-37.2024.8.07.0014 0759861-16.2024.8.07.0016 0764270-35.2024.8.07.0016 0717270-27.2024.8.07.0020 0730557-69.2024.8.07.0016 0701578-06.2024.8.07.0014 0722097-93.2024.8.07.0016 0706931-27.2024.8.07.0014 0779299-28.2024.8.07.0016 0731564-96.2024.8.07.0016 0778003-68.2024.8.07.0016 0706020-97.2024.8.07.0019 0781735-57.2024.8.07.0016 0704834-45.2024.8.07.0017 0703451-65.2024.8.07.0006 0702916-23.2024.8.07.9000 0723344-12.2024.8.07.0016 0702926-67.2024.8.07.9000 0749047-42.2024.8.07.0016 0713013-62.2024.8.07.0018 0703981-63.2024.8.07.0008 0771648-42.2024.8.07.0016 0730917-04.2024.8.07.0016 0757757-51.2024.8.07.0016 0752290-91.2024.8.07.0016 0706949-33.2024.8.07.0019 0702980-33.2024.8.07.9000 0708281-19.2020.8.07.0005 0716728-48.2024.8.07.0007 0702986-40.2024.8.07.9000 0740131-19.2024.8.07.0016 0717295-40.2024.8.07.0020 0710741-95.2024.8.07.0018 0784957-33.2024.8.07.0016 0706104-40.2024.8.07.0006 0777295-18.2024.8.07.0016 0702996-84.2024.8.07.9000 0734415-11.2024.8.07.0016 0703005-46.2024.8.07.9000 0755859-03.2024.8.07.0016 0701367-49.2024.8.07.0020 0703565-56.2024.8.07.0021 0707811-49.2024.8.07.0004 0713354-27.2024.8.07.0006 0703030-59.2024.8.07.9000 0740271-53.2024.8.07.0016 0743421-42.2024.8.07.0016 0707670-79.2024.8.07.0020 0703047-95.2024.8.07.9000 0731656-74.2024.8.07.0016 0718037-36.2022.8.07.0020 0707682-26.2024.8.07.0010 0764247-89.2024.8.07.0016 0747981-27.2024.8.07.0016 0700021-55.2025.8.07.9000 0767977-11.2024.8.07.0016 0700042-31.2025.8.07.9000 0700052-75.2025.8.07.9000 0711578-80.2024.8.07.0009 0700076-06.2025.8.07.9000 0700085-65.2025.8.07.9000 0700087-35.2025.8.07.9000 0700096-94.2025.8.07.9000 0701214-42.2025.8.07.0000 0700114-18.2025.8.07.9000 -
12/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/04/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 14:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/04/2025 20:20
Conhecido o recurso de LEILA FOGACA E SILVA - CPF: *27.***.*12-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/04/2025 18:48
Conhecido o recurso de LEILA FOGACA E SILVA - CPF: *27.***.*12-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/04/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação de Pauta em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:38
Juntada de intimação de pauta
-
11/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 09:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/02/2025 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de LEILA FOGACA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0700052-75.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEILA FOGACA E SILVA AGRAVADO: MAILZA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LEILA FOGAÇA E SILVA, em face de decisão proferida nos autos do processo nº 0705693-97.2024.8.07.0005, em fase de cumprimento de sentença em trâmite no 1º Juizado Especial Cível de Planaltina-DF, que determinou o bloqueio de R$ 2.476,42 via sistema SISBAJUD.
Em seu recurso, a executado, ora agravante, defende a impenhorabilidade dos valores em sua conta.
Afirma que sua renda já esta totalmente comprometida com os gastos ordinários da sua família.
Pugna pela antecipação de tutela para determinar a liberação dos valores bloqueados em sua conta corrente.
No mérito, pugna pela confirmação da medida para reconhecer impenhorabilidade dos valores depositados em sua conta bancária Pugna pela concessão da gratuidade de justiça. É o relato do necessário.
DECIDO.
O recurso é cabível, tempestivo e cumpriu todos os requisitos de admissibilidade.
Inicialmente, defiro a gratuidade postulada.
Anote-se.
O art. 1019, inciso I, do Código de Processo Civil confere ao Relator a atribuição para conceder antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
Para concessão de antecipação da tutela é necessária a comprovação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme Art. 300 do Código de Processo Civil.
Na espécie, não estão presentes os requisitos para antecipação da tutela.
Inicialmente, verifica-se que a parte agravante apresentou extrato bancário limitado ao período de 28/11/2024 a 13/12/2024, com movimetação de valores via pix.
Da mesma forma, os documentos apresentados não comprovam de maneira inequívoca que os dois PIX recebidos no período de pessoas físicas distintas são provenientes de relação de trabalho/emprego.
Da mesma forma, a parte agravante não comprovou a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados a (art. 373, I do CPC), o que não se presume.
Assim, em sede de cognição sumária e ante a ausência de comprovação da probabilidade do direito e da urgência da medida postulada, indefiro o pedido.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispensadas as informações.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
15/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 19:32
Juntada de mandado
-
15/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:08
Outras Decisões
-
14/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718987-10.2024.8.07.0009
Arena Brazolia Society LTDA
Francisco dos Santos Nogueira
Advogado: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 14:47
Processo nº 0712500-21.2024.8.07.0010
Amanda Gomes de Oliveira
Panificadora Padre Cicero Pedregal LTDA
Advogado: Ricardo Azevedo de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 18:22
Processo nº 0716225-30.2024.8.07.0006
Keyla Julia dos Santos Araujo
Centro de Formacao de Condutores B Objet...
Advogado: Thiago Guimaraes Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 15:48
Processo nº 0718355-81.2024.8.07.0009
Eagle Protecao Mutua e Beneficios
Francisco Junio Oliveira Duarte
Advogado: Philipe Maciel do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 13:54
Processo nº 0714289-74.2018.8.07.0007
Vicente Candido Neto
Para Voces Supermercado LTDA - ME
Advogado: Christiane Pastora Pinheiro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2018 20:45