TJDFT - 0714289-74.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:17
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO NETO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714289-74.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: VICENTE CANDIDO NETO EXECUTADO: SUPERMERCADO MARANHAO 2 LTDA - ME, PARA VOCES SUPERMERCADO LTDA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:37
Processo Desarquivado
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21/05/2020 12:40
Arquivado Provisoramente
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de LILIAN ROCHA SOARES em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO NETO em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 05:47
Publicado Decisão em 06/02/2020.
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05/02/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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03/02/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
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08/03/2019 14:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2019 14:45
Juntada de Certidão
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07/03/2019 16:04
Juntada de termo
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12/02/2019 07:52
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO NETO em 11/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 07:52
Decorrido prazo de LILIAN ROCHA SOARES em 11/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2019 23:38
Publicado Decisão em 21/01/2019.
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11/01/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2019 11:03
Recebidos os autos
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09/01/2019 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2019 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
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18/12/2018 10:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MARANHAO 2 LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EXECUTADO) e PARA VOCES SUPERMERCADO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXECUTADO) em 10/12/2018.
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18/12/2018 10:20
Juntada de Certidão
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11/12/2018 07:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO MARANHAO 2 LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 07:17
Decorrido prazo de PARA VOCES SUPERMERCADO LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59.
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17/10/2018 15:41
Publicado Edital em 17/10/2018.
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16/10/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 14:08
Expedição de Edital.
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11/10/2018 03:19
Publicado Decisão em 11/10/2018.
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10/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 20:35
Recebidos os autos
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08/10/2018 20:35
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2018 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/10/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 03:34
Publicado Despacho em 02/10/2018.
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01/10/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 19:13
Recebidos os autos
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27/09/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2018 15:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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26/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
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25/09/2018 20:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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25/09/2018 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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