TJDFT - 0764833-34.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:49
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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21/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
No último despacho, ID 239600347, foi determinado que a parte inventariante diligenciasse junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e do Município de Alto Paraíso de Goiás/GO, visando à obtenção das certidões negativas de débitos em nome do espólio.
A parte inventariante manifestou-se nos autos em ID 240606639, informando não ter conseguido obter os documentos por impossibilidade técnica, notadamente relacionada à necessidade de login com conta gov.br vinculada ao espólio.
No que diz respeito ao requerimento de expedição de ofício à Secretaria de Economia do Distrito Federal e à Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás, solicitando o fornecimento das respectivas certidões negativas de débitos, registro que a nomeação da inventariante outorga plenos poderes para que a parte diligencie diretamente perante os órgãos competentes e obtenha a documentação pretendida.
Destarte, considerando que não foi demonstrada qualquer negativa formal de fornecimento das certidões por meio administrativo, INDEFIRO a pretensão noticiada na petição de ID 240606639, incumbindo ao interessado sua obtenção.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte aos autos a documentação determinada no ID 239600347.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:06
Indeferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE)
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25/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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30/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 23:08
Recebidos os autos
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03/04/2025 23:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:25
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:31
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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11/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0764833-34.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SAMARA LIM BARRETO - CPF/CNPJ: *16.***.*35-42, JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO - CPF/CNPJ: *85.***.*23-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados por José Roberto de Mello Barreto Filho.
Na petição de ID 221415737, a inventariante apresenta as declarações legais e pedido de adjudicação dos bens da herança a que faz jus.
Encontram-se, contudo, pendentes diversos atos de incumbência da inventariante.
Verifica-se, com efeito, que ainda não foi realizada a prestação de contas (em autos apartados) dos valores liberados ao longo do processo, bem como da venda do título do clube, não sendo possível prosseguir com o processo sem a sua realização.
Outro ponto que precisa ser esclarecido diz respeito ao andamento da ação anulatória de testamento, impondo-se a prestação de tal esclarecimento, uma vez que o julgamento da ação anulatória influencia no presente processo.
Há, também, a necessidade de renovação das certidões negativas de débito do falecido e de seus bens, pois as certidões juntadas aos autos se encontram com prazos de validade vencidos.
No tocante às declarações e ao pedido de adjudicação propriamente ditos, a inventariante deve retificá-los para constar no quinhão da herdeira o título do Iate Club que foi vendido, fazendo referência ao valor arrecadado com a sua venda.
As declarações devem mencionar a existência de restrições em relação aos bens com cláusula de inalienabilidade, bem como a possibilidade de revogação do testamento no caso de descumprimento da cláusula restritiva.
Imprescindível, finalmente, a exclusão das declarações dos valores depositados nos autos, já que serão objeto de sobrepartilha.
Para facilitar a compreensão da petição, as declarações e pedido de adjudicação devem observar as formalidades dos arts. 620, 651 e 653 do CPC, contendo: a qualificação do inventariado; a qualificação do(s) herdeiros e legatários (art. 620, I a III, do CPC); a especificação de cada um dos bens com a indicação dos ID's dos documentos comprobatórios; a especificação das dívidas e plano de pagamento, inclusive, aquelas pagas no curso do processo (art. 620, IV, do CPC); o pedido de adjudicação dos bens que sobejarem com especificação dos quinhões e dos respectivos valores (art. 651 e 653 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo que a inventariante SAMARA LIM BARRETO, CPF referenciado no cabeçalho, proceda ao que necessário for para realizar a transferência do veículo Porsche Cayenne, placa NVU0A01, para o nome JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO, CPF: *85.***.*23-04, tudo conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0748944-17.2023.8.07.0001 - 1ª Vara Cível de Brasília (ID 220834382) .
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 2 (dois) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido em ID 217332532.
Diligências legais. -
13/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:11
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:31
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764833-34.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SAMARA LIM BARRETO - CPF/CNPJ: *16.***.*35-42, JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO - CPF/CNPJ: *85.***.*23-04, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO.
Foi determinado à parte inventariante que apresentasse pedido de adjudicação em relação a todos os bens que não foram objeto da disposição de última vontade deixada pelo falecido e também dos bens que foram deixados para ela no referido testamento.
A parte inventariante apresentou pedido de adjudicação em ID 197032192. É o breve relato do necessário.
Em análise do referido documento, verifico que não consta no pedido de adjudicação os seguintes bens: títulos Iate Clube de Brasília nº 01/02561 e do Clube Marimbas Rio de Janeiro nº 380.
Embora tenha sido autorizado a alienação antecipada dos títulos o valor obtido com a venda deverá constar do pedido de adjudicação.
Resta consignar que deverão ser discriminados todos os valores levantados com o intuito de quitação de débitos relativos aos bens que a inventariante pretende a adjudicação.
Ademais, deverão ser elucidados os valores constantes das contas judiciais e investimentos deixados pelo falecido quanto ao que pertence a inventariante e o que foi legado no testamento em seu item 09.
No mais quanto aos VGBL elencados nos autos, destaco que em regra os recursos aplicados em planos de previdência privada não compõem o acervo a ser inventariado, possuindo natureza de seguro, devendo serem pagos aos beneficiários constantes das referidas apólices.
Ante o exposto, determino à inventariante que: a) Caso deseje a liberação de valores para quitação de débitos do espólio, faça o requerimento em petição distinta do pedido de adjudicação; b) Inclua dentre os bens a serem adjudicados os títulos Iate Clube de Brasília nº 01/02561 e do Clube Marimbas Rio de Janeiro nº 380 ou o valor obtido com a alienação dos títulos, devendo elucidar, na ocasião, se foi realizado o depósito judicial do produto da alienação dos títulos; c) discriminar todos os valores levantados com o intuito de quitação de débitos relativos aos bens que a inventariante pretende a adjudicação. d) Especificar os valores constantes das contas judiciais e investimentos deixados pelo falecido quanto ao que seria adjudicado pela inventariante e o que foi legado no testamento em seu item 09. e) Por fim, consigno novamente que os bens objeto de adjudicação serão somente aqueles que não foram objeto de testamento ou que foram destinados a inventariante na declaração de última vontade.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/10/2024 09:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:34
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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11/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO.
Na petição de ID 208084621, a parte inventariante apresentou pedido de adjudicação, elucidações e requerimento de despesas realizadas com a manutenção do acervo sucessório. É o breve relato.
Decido. 1) Do pedido de ressarcimento de valores.
A parte inventariante pretende o ressarcimento do montante de R$ 99.293,47 (noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) que alega ter despendido com o espólio.
Diante disso, anexou aos autos diversos comprovantes de pagamento que comprovam o dispêndio de valores em prol da manutenção do acervo sucessório.
Ante o exposto, observo que o requerimento da inventariante encontra amparo no art. 1.997 do CC, cuja primeira parte aduz que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido".
Ato contínuo, percebo que o momento processual para a quitação dos débitos é oportuno, posto que ainda não foi ultimada a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 208084621, para liberar em favor de SAMARA LIM BARRETO - ora inventariante -, o valor de R$ 99.293,47 (noventa e nove mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), montante suficiente para o ressarcimento de valores dispendidos com despesas do espólio.
Expeça-se alvará eletrônico. 2) Do pedido de adjudicação e especificação acerca de quais bens serão objeto de sobrepartilha.
Da análise dos autos, verifico que a parte inventariante apresentou pedido de adjudicação e também a lista dos bens que seriam objeto de sobrepartilha.
Entretanto, o pedido de adjudicação e informações acerca da sobrepartilha não foram apresentados em peça própria, mas em meio a pedido de ressarcimento e prestação de informações.
Diante disso, concedo prazo adicional de 10 (dez) dias, para que a parte inventariante apresente o pedido de adjudicação em peça própria, observando o disposto no art. 620, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:26
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
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20/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 11:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/06/2024 11:23
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:23
Outras decisões
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10/06/2024 11:23
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:20
Outras decisões
-
06/05/2024 16:20
Indeferido o pedido de FLAVIA HERZOG BARRETO - CPF: *36.***.*26-04 (INTERESSADO) e MARCELO FERREIRA DIAS - CPF: *32.***.*32-53 (INTERESSADO)
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:06
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
-
04/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764833-34.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) SAMARA LIM BARRETO - CPF/CNPJ: *16.***.*35-42, JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO - CPF/CNPJ: *85.***.*23-04, DESPACHO Em atenção a Petição, ID 169730809, e a Petição, 169730809, na qual LUIZ CESAR DE CASTRO BARRETO informa estar na posse de bens do espólio, bem como em atenção ao disposto no art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil, dê-se vistas à parte inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retorne-me concluso.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764833-34.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) SAMARA LIM BARRETO - CPF/CNPJ: *16.***.*35-42, JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO - CPF/CNPJ: *85.***.*23-04, DESPACHO Em atenção a Petição, ID 168469379, informo que deverá ser observado o disposto no contrato que gerou a obrigação do de cujus de transferir o citado imóvel para a Sra.
Flávia, cabendo a este Juízo apenas a autorização para a transferência, conforme já autorizado em ID 162000401.
Diligências legais.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764833-34.2021.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) SAMARA LIM BARRETO - CPF/CNPJ: *16.***.*35-42, JOSE ROBERTO DE MELLO BARRETO FILHO - CPF/CNPJ: *85.***.*23-04, DESPACHO Em atenção a Petição, ID 167160775, destaco que cabe ao advogado diligenciar acerca das providências necessárias para a transferência do imóvel, notadamente porque se trata de matérias estranhas ao juízo sucessório.
Mantenho o processo suspenso nos termos da Decisão, ID 165355807.
Diligências legais, cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:24
Outras decisões
-
14/07/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
13/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:36
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
-
16/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 11:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:08
Deferido o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE).
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:43
Outras decisões
-
04/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
28/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de SAMARA LIM BARRETO - CPF: *16.***.*35-42 (INVENTARIANTE)
-
21/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:35
Juntada de portaria
-
08/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 14:56
Juntada de portaria
-
10/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:29
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 17:47
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/11/2022 04:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:14
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 19:02
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 19:02
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 17:53
Juntada de portaria
-
09/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
28/07/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/06/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
29/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 13:01
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 13:01
Expedição de Termo.
-
25/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMARA LIM BARRETO em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
17/12/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/12/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2021 21:12
Recebidos os autos
-
12/12/2021 21:12
Declarada incompetência
-
09/12/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/12/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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