TJDFT - 0708379-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:06
Deferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 19:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:46
Outras decisões
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/05/2025 14:23
Decorrido prazo de NET SERVICE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NET SERVICE S/A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708379-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NET SERVICE S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA, IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
26/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708379-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NET SERVICE S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA, IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as consultas requeridas pela parte exequente.
Os veículos localizados via Renajud possuem múltiplas restrições e os documentos foram todos unificados em apenas um (em anexo).
Deixo para realizar a consulta ao Infojud na próxima conclusão dos autos.
Por fim, também defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 232379659).
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/04/2025 06:17
Recebidos os autos
-
16/04/2025 06:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/04/2025 13:54
Decorrido prazo de NET SERVICE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (EXECUTADO) em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de NET SERVICE S/A em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708379-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NET SERVICE S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA, IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença relativo ao principal mais honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:26
Outras decisões
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708379-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NET SERVICE S/A REPRESENTANTE LEGAL: DIOGO MONTALVAO SOUZA LIMA, IGOR MONTALVAO SOUZA LIMA DESPACHO Esclareça o exequente o cabimento do cumprimento provisório, já que nos autos de origem (processo 0729542-81.2022.8.07.0001) a parte executada apelou da sentença e tal recurso é dotado de efeito suspensivo, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1012, §1º do CPC.
Prazo: 05 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/02/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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