TJDFT - 0700647-05.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:15
Publicado Acórdão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:44
Conhecido o recurso de CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*51-91 (RECORRENTE) e não-provido
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12/08/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 15:17
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2025 14:46
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700647-05.2025.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo.
Brasília-DF, 5 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
06/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/06/2025 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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