TJDFT - 0718902-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 10:53
Desentranhado o documento
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24/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Outras decisões
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17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BORGONHA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718902-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BORGONHA EXECUTADO: RAYANNE MARINHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL BORGONHA em face de RAYANNE MARINHO DOS SANTOS, distribuída perante esta 2ª Vara Cível de Samambaia/DF.
Considerando que já houve processo anterior com o número 0720522-08.2023.8.07.0009 , que foi extinto sem resolução do mérito perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta circunscrição, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo anteriormente competente, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível de Samambaia por prevenção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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