TJDFT - 0002234-68.2014.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002234-68.2014.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FREIRE DE ALVARENGA EXECUTADO: AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 19:24:50.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
12/08/2025 19:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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18/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 21:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0002234-68.2014.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FREIRE DE ALVARENGA EXECUTADO: AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO, GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o requerido Amiran Silva do Nascimento apresenta petição em que alega sua ilegitimidade passiva e impenhorabilidade do imóvel indicado pelo autor.
Contudo, não se trata de hipótese em que o ordenamento reconheça a existência de vício insanável que afeta a existência da sentença, já que houve citação do requerido na fase de conhecimento e enfrentamento da questão ora aventada, qual seja a natureza da verba perseguida (corretagem), de modo que deve ser reconhecida a inadequação da via escolhida pelo requerido para reanálise da matéria, razão pela qual REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.
Quanto à penhora do imóvel objeto de discussão nos autos, cabe ressaltar que não foi requerida a penhora do imóvel, mas a dos direitos aquisitivos, cuja viabilidade ainda não foi analisada, pois o Juízo aguarda resposta da instituição financeira.
Por outro lado, à míngua de impugnação específica, converto em pagamento a penhora da quantia de R$3.326,51 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos) em contas do requerido.
Preclusa, expeça-se ofício de transferência para conta a ser indicada pelo autor, o qual deverá apresentar planilha atualizada do débito.
No mais, aguarde-se resposta do ofício pelo prazo de 60 dias.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
19/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:33
Indeferido o pedido de AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*88-00 (EXECUTADO)
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17/12/2024 13:33
Outras decisões
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09/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:20
Deferido o pedido de RICARDO FREIRE DE ALVARENGA - CPF: *22.***.*90-04 (EXEQUENTE).
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12/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2021 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2021 13:57
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 22:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2021 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
04/06/2021 09:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
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04/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
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30/04/2021 17:16
Expedição de Ofício.
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15/04/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:36
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2020 16:32
Juntada de Certidão
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18/02/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de AMIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO FREIRE DE ALVARENGA em 14/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 08:02
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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24/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 09:50
Recebidos os autos
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22/01/2020 09:49
Decisão interlocutória - recebido
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09/10/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 16:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
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06/09/2019 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2019 03:53
Publicado Certidão em 23/08/2019.
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22/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
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02/05/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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