TJDFT - 0717130-26.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JUSTINO RODRIGUES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 17:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSTINO RODRIGUES DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSTINO RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717130-26.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JUSTINO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: LUCIA MARIA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino ao autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar certidão de matrícula atualizada e completa do imóvel mencionado na inicial, de modo a comprovar a titularidade e situação jurídica do bem; juntar extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de que seja titular, considerando os indícios nos autos de que o autor não é hipossuficiente.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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