TJDFT - 0809340-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
06/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de VALNEI MARTINS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:32
Outras decisões
-
22/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Outras decisões
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15/04/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VALNEI MARTINS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento em favor do autor a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do efetivo prejuízo, em 19/11/2024. -
18/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:37
Decretada a revelia
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21/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/02/2025 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Deferido o pedido de RODRIGO BITTENCOURT DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*46-40 (AUTOR).
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13/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0809340-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO BITTENCOURT DO NASCIMENTO REU: VALNEI MARTINS DOS SANTOS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: VALNEI MARTINS DOS SANTOS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:53:54. -
16/12/2024 19:38
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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