TJDFT - 0711278-52.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711278-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ - FLAVIO SILVA ALVES, ID nº 249782430, ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 09:02:14.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
12/09/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Analisando os documentos juntados, DEFIRO a justiça gratuita a favor da ré FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA e INDEFIRO o pedido a favor do réu NEY MARQUES MOREIRA.
Registre-se.
Compulsando os autos, verifico que não assiste razão aos réus quanto à preliminar, pois a ação é instruída com cópia do contrato (178835815) e planilha de cálculos (178835820).
Ressalto que a ação monitória pode ser instruída com documento representativo de débito, com a posterior citação dos requeridos para apresentarem embargos monitórios.
Assim, rejeito as preliminares em questão. c) A presente demanda está sujeita à legislação civil e empresarial, a cédula de crédito bancário originária foi emitida para desenvolvimento da atividade econômica da pessoa jurídica, inclusive para aquisição de equipamentos para fabricar cerveja ( 178835815, 178835816 e 178835817). d) Assim, indefiro a produção de prova pericial. e) Venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:52
Decretada a revelia
-
12/06/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711278-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:07:41.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711278-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente ao requerido NEY - ID 227328193 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 09:41:11.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
08/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
31/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:24
Deferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (REU).
-
04/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
05/02/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:00
Outras decisões
-
23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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